Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 752, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Cancela, sub judice, o CEBAS da Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto (MG).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 529, de 1º de julho de 2014, que altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias, constante do NUP-SEI 25000.082217/2017-15, e defere a Renovação do CEBAS, para o período 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2015;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando a decisão judicial proferida pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, no âmbito do Processo nº 1000323-70.2018.4.01.3822;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e

Considerando a Nota Técnica nº 15/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 737, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.179800/2016-59, que conclui pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação Sorria, CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto (MG).

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 23 de outubro de 2010, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.288, de 6 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 223, de 19 de novembro de 2019, seção 1, página 176.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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