Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Públicos do Estado Rio Grande do Sul - AFPERGS, com sede em Porto Alegre (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5042225-69.2022.4.04.7100/RS, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, por meio do Parecer de Força Executória nº 01883/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, que defere em parte o pedido de tutela provisória a fim de reconhecer a ilegalidade da Portaria nº SAES/MS nº 860/2021 e conceder a certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da fundamentação, à Associação dos Funcionários Públicos do Estado Rio Grande do Sul - AFPERGS/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 177/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151027/2020-42, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Associação dos Funcionários Públicos do Estado Rio Grande do Sul - AFPERGS, CNPJ nº 92.741.016/0001-73, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Concessão tem validade pelo período de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), até ulterior decisão da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, no âmbito do Processo nº 5042225-69.2022.4.04.7100/RS.
Art. 2º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 860, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 162, de 26 de agosto de 2021, Seção 1, página 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.