Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Parágrafo único do art. 326, do Capítulo III - Da identificação de pessoas, do Título VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - DESF/SAPS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI: 25000.122461/2022-87, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos dos procedimentos a seguir especificados:
Código e Nome do procedimento | Alteração de atributos |
02.01.02.003-3 -COLETA DE MATERIAL DO COLO DE ÚTERO PARA EXAME CITOPATOLÓGICO | Exclui CBO:322205 (Técnico de Enfermagem), 322230 (Auxiliar de Enfermagem), 322245 (Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família), 322250 (Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família) |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.