Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de rim.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 125/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.176033/2021-93; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SERGIPE
Nº do SNT: 2 01 22 SE 02 |
I - denominação: Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Hospital de Cirurgia |
II - CNPJ: 13.016.332/0001-06 |
III - CNES: 0002283 |
IV - endereço: Avenida Desembargador Maynard, nº 174, Bairro: Cirurgia, Aracaju/SE, CEP: 49.055-210. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SERGIPE
Nº do SNT: 1 01 22 SE 03 |
I - responsável técnico: Diego Marques Fernandes, cirurgião geral e urologista, CRM 4566 - SE; |
II - membro: Bruno Garcia Dias, urologista, CRM 4557 - SE; |
III - membro: Katienne Goes Mendonça, nefrologista, CRM 5971 - SE; |
IV - membro: Leandro Cavalcanti de Albuquerque Leite Barros, cirurgião geral, CRM 6422 - SE; |
V - membro: Simone Maria Oliveira Viana, nefrologista, CRM 4929 - SE; |
VI - membro: Susan Soares de Carvalho, nefrologista, CRM 4908 - SE; |
VII - membro: Iure Carvalho de Souza, urologista, CRM 4565 - SE. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.