Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 773, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Indefere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto (MG).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão judicial da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Processo nº 1000323-70.2018.4.01.3822;

Considerando os termos do art. 12 do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estado e Município; e

Considerando o Parecer Técnico nº 380/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.183576/2018-61, que conclui pelo não atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Sorria, CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto (MG).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAES/MS nº 724, de 7 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 156, de 14 de agosto de 2020, seção 1, página 68, até ulterior decisão judicial;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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