Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Unidade Hospitalar Butantã, localizado no Município de São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do SUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.129428/2022-88, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
SP | SÃO PAULO | 2027240 | UNIDADE HOSPITALAR BUTANTÃ | MUNICIPAL | 4 | 161469 |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme disposto no art. 7º, inciso V, Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.