Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 791, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.581, de 3 de outubro de 2018, que renova a autorização e a habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Nota Técnica n° 118/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148324/2022-72; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização e habilitação, para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, ao estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

RIO GRANDE DO SUL

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunologia de Transplantes da ISCMPA - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS CNPJ: 92.815.000/0001-68
CNES: 2237253

Art. 2º A renovação de autorização e habilitação concedida por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde