Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 800, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Inclui procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 12 de junho de 2015, que aprova os requisitos para submissão e análise de proposta de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologia em saúde no SUS, por iniciativa do Ministério da Saúde e de Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial (CGZV/DEIDT/SVS/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI: 25000.119447/2022-04, e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados os atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, próteses e Materiais (SIGTAP) do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação a partir da competência seguinte a sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO I - PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento: 02.14.01.018-0 - TESTE RÁPIDO PARA MALÁRIA
Descrição: CONSISTE NA TÉCNICA DE DETECÇÃO DE COMPONENTES ANTIGÊNICOS DE PLASMÓDIO. È REALIZADO EM FITAS DE NITROCELULOSE CONTENDO ANTICORPO MONOCLONAL CONTRA ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DO PARASITO CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL.
Modalidade de Atendimento: 01-Ambulatorial; 02-Hospitalar; 03-Hospital Dia
Complexidade: 01-Atenção Básica
Financiamento: 07-Vigilância em Saúde
Instrumento de Registro: 02-BPA (Individualizado); 05-AIH (Proc. Secundário) 10-e-SUS-APS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial: 0,00
Valor Total Ambulatorial: 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
RENASES: 006 Exames diagnósticos na Atenção Primária
081 Diagnósticos por Testes Rápidos

 

Procedimento: 03.01.13.007-8 - ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO PARA MALÁRIA NÃO COMPLICADA
Descrição:030301 REFERE-SE AO ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DA MALÁRIA NÃO COMPLICADA PELOS VÁRIOS AGENTES ETIOLÓGICOS E SUAS POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES (TODOS OS CÓDIGOS CID ENTRE B50 E B54), CONFORME ORIENTAÇÕES PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO GUIA DE TRATAMENTO PARA MALÁRIA NÃO COMPLICADA NO BRASIL.
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial;
Complexidade: Atenção Básica
Financiamento: Vigilância em Saúde
Instrumento de Registro: 02-BPA (Individualizado); 10-e-SUS-APS;
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial: 0,00
Valor Total Ambulatorial: 0,00
Valor Serviço Hospitalar: 0,00
Valor Serviço Profissional: 0,00
Valor Total Hospitalar: 0,00
CBO: 225142 - Médico da estratégia de saúde da família223415 - Farmacêutico analista clínico223565 - Enfermeiro da estratégia de saúde da família223505 - Enfermeiro
221205 - Biomédico324205 - Técnico em patologia clínica5152A1 - Microscopista515140 - Agente de combate às endemias
515105 - Agente comunitário de saúde223293 - Cirurgião dentista da estratégia de saúde da família322205 - Técnico de enfermagem225125 - Médico Clínico225124 - Médico Pediatra
CID - Principal B50-B54
RENASES 182 - Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde

 

Procedimento: 01.01.01.010-9 - ATIVIDADES EDUCATIVAS DA POPULAÇÃO SOBRE A TEMÁTICA DA MALÁRIA
Descrição: PROMOVER OU REALIZAR EVENTOS, PALESTRAS, REUNIÕES, AULAS, OFICINAS, PEÇAS TEATRAIS E DEMAIS ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DE TEMAS RELACIONADOS À PREVENÇÃO E CONTROLE DA MALÁRIA.
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial;
Complexidade: Atenção Básica
Financiamento: Vigilância em Saúde
Instrumento de Registro: 10-e-SUS-APS;
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial: 0,00
Valor Total Ambulatorial: 0,00
Valor Serviço Hospitalar: 0,00
Valor Serviço Profissional: 0,00
Valor Total Hospitalar: 0,00
Renases: 182 - Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde

ANEXO II - PROCEDIMENTOS ALTERADOS

Código Procedimento Nome Procedimento Altera Atributos
02.02.02.045-2 PESQUISA DE PLASMODIO Alterar o nome para: PESQUISA DE PLASMODIOS POR GOTA ESPESSA E ESFREGAÇODescrição: TÉCNICA BASEADA NA VISUALIZAÇÃO DO PARASITO, ATRAVÉS DE MICROSCOPIA ÓTICA E QUE PERMITE A DIFERENCIAÇÃO ESPECÍFICA DOS PARASITOS A PARTIR DA ANÁLISE DE SUA COLORAÇÃO. POSSIBILITA O ACOMPANHAMENTO NA LÂMINA DE VERIFICAÇÃO DE CURA E DA REDUÇÃO PROGRESSIVA DA PARASITEMIA, DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO E A IDENTIFICAÇÃO OPORTUNA DE RECAÍDAS DA MALÁRIA.

 

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