Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 12 de junho de 2015, que aprova os requisitos para submissão e análise de proposta de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologia em saúde no SUS, por iniciativa do Ministério da Saúde e de Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial (CGZV/DEIDT/SVS/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI: 25000.119447/2022-04, e
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados os atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, próteses e Materiais (SIGTAP) do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO I - PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento: | 02.14.01.018-0 - TESTE RÁPIDO PARA MALÁRIA |
Descrição: | CONSISTE NA TÉCNICA DE DETECÇÃO DE COMPONENTES ANTIGÊNICOS DE PLASMÓDIO. È REALIZADO EM FITAS DE NITROCELULOSE CONTENDO ANTICORPO MONOCLONAL CONTRA ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DO PARASITO CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL. |
Modalidade de Atendimento: | 01-Ambulatorial; 02-Hospitalar; 03-Hospital Dia |
Complexidade: | 01-Atenção Básica |
Financiamento: | 07-Vigilância em Saúde |
Instrumento de Registro: | 02-BPA (Individualizado); 05-AIH (Proc. Secundário) 10-e-SUS-APS |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial: | 0,00 |
Valor Total Ambulatorial: | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
RENASES: | 006 Exames diagnósticos na Atenção Primária 081 Diagnósticos por Testes Rápidos |
Procedimento: | 03.01.13.007-8 - ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO PARA MALÁRIA NÃO COMPLICADA |
Descrição:030301 | REFERE-SE AO ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DA MALÁRIA NÃO COMPLICADA PELOS VÁRIOS AGENTES ETIOLÓGICOS E SUAS POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES (TODOS OS CÓDIGOS CID ENTRE B50 E B54), CONFORME ORIENTAÇÕES PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO GUIA DE TRATAMENTO PARA MALÁRIA NÃO COMPLICADA NO BRASIL. |
Modalidade de Atendimento: | 01 - Ambulatorial; |
Complexidade: | Atenção Básica |
Financiamento: | Vigilância em Saúde |
Instrumento de Registro: | 02-BPA (Individualizado); 10-e-SUS-APS; |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial: | 0,00 |
Valor Total Ambulatorial: | 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar: | 0,00 |
Valor Serviço Profissional: | 0,00 |
Valor Total Hospitalar: | 0,00 |
CBO: | 225142 - Médico da estratégia de saúde da família223415 - Farmacêutico analista clínico223565 - Enfermeiro da estratégia de saúde da família223505 - Enfermeiro |
221205 - Biomédico324205 - Técnico em patologia clínica5152A1 - Microscopista515140 - Agente de combate às endemias | |
515105 - Agente comunitário de saúde223293 - Cirurgião dentista da estratégia de saúde da família322205 - Técnico de enfermagem225125 - Médico Clínico225124 - Médico Pediatra | |
CID - Principal | B50-B54 |
RENASES | 182 - Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde |
Procedimento: | 01.01.01.010-9 - ATIVIDADES EDUCATIVAS DA POPULAÇÃO SOBRE A TEMÁTICA DA MALÁRIA |
Descrição: | PROMOVER OU REALIZAR EVENTOS, PALESTRAS, REUNIÕES, AULAS, OFICINAS, PEÇAS TEATRAIS E DEMAIS ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DE TEMAS RELACIONADOS À PREVENÇÃO E CONTROLE DA MALÁRIA. |
Modalidade de Atendimento: | 01 - Ambulatorial; |
Complexidade: | Atenção Básica |
Financiamento: | Vigilância em Saúde |
Instrumento de Registro: | 10-e-SUS-APS; |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial: | 0,00 |
Valor Total Ambulatorial: | 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar: | 0,00 |
Valor Serviço Profissional: | 0,00 |
Valor Total Hospitalar: | 0,00 |
Renases: | 182 - Informação, Educação e Comunicação em Vigilância em Saúde |
ANEXO II - PROCEDIMENTOS ALTERADOS
Código Procedimento | Nome Procedimento | Altera Atributos |
02.02.02.045-2 | PESQUISA DE PLASMODIO | Alterar o nome para: PESQUISA DE PLASMODIOS POR GOTA ESPESSA E ESFREGAÇODescrição: TÉCNICA BASEADA NA VISUALIZAÇÃO DO PARASITO, ATRAVÉS DE MICROSCOPIA ÓTICA E QUE PERMITE A DIFERENCIAÇÃO ESPECÍFICA DOS PARASITOS A PARTIR DA ANÁLISE DE SUA COLORAÇÃO. POSSIBILITA O ACOMPANHAMENTO NA LÂMINA DE VERIFICAÇÃO DE CURA E DA REDUÇÃO PROGRESSIVA DA PARASITEMIA, DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO E A IDENTIFICAÇÃO OPORTUNA DE RECAÍDAS DA MALÁRIA. |