Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 801, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), constante da Nota Técnica n° 122/2022CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI25000.154183/2022-27, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 13 RJ 07

I - denominação: SES RJ Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir Infantil

II - CNPJ: 42.498.717/0001-55

III - CNES: 7185081

IV - endereço: Rua das Tulipas, nº 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-400.

BAHIA

Nº do SNT: 2 01 14 BA 02

I - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcântara - Santa Casa de Misericórdia

II - CNPJ: 13.227.038/0001-43

III - CNES: 2601680

IV - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, nº 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 01 18 RS 04

I - denominação: Associação Hospitalar Moinhos de Vento - Hospital Moinhos de Vento

II - CNPJ: 92.685.833/0001-51

III - CNES: 3006522

IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 910, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001.

PARÁ

Nº do SNT: 2 01 99 PA 02

I - denominação: Hospital Ophir Loyola

II - CNPJ: 08.109.444/0001-71

III - CNES: 2334321

IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281.

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 99 CE 04

I - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza

II - CNPJ: 07.954.571/0014-29

III - CNES: 2497654

IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-295.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 02 00 RS 01

I - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo

II - CNPJ: 92.021.062/0001-06

III - CNES: 2246988

IV - endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 99 PR 24

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba

II - CNPJ: 76.613.835/0001-89

III - CNES: 0015334

IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 08 BA 08

I - denominação: COE Centro Oftalmologigo Especializado / Sandes Centro Medico Especializado Ltda

II - CNPJ: 01.200.925/0001-49

III - CNES: 8007896

IV - endereço: Av Presidente Getulio Vargas, nº 3.588, Bairro: Centro, Teixeira de Freitas/BA. CEP: 45999-000.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 18 RS 02

I - denominação: Pronto Olhos e Otorrino / Pronto Socorro de Olhos e Otorrino Gaucho Ltda

II - CNPJ: 88.328.547/0001-61

III - CNES: 3345238

IV - endereço: Rua Jacinto Gomes, nº 103, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS. CEP: 90040-270.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 99 MG 24

I - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais

II - CNPJ: 17.357.641/0001-09

III - CNES: 0026719

IV - endereço: Rua Santa Catarina, nº 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 14 RJ 03

I - denominação: Hospital Oftalmológico Santa Beatriz LTDA

II - CNPJ: 30.079.222/0001-02

III - CNES: 0012610

IV - endereço: Alameda São Boaventura, nº 586, Bairro: Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24.120-191.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 2 11 08 ES 03

I - denominação: Hospital Mata da Praia LTDA - Hospital de Olhos Capixaba

II - CNPJ: 08.279.419/0001-36

III - CNES: 5633079

IV - endereço: Avenida Rosendo Serapião de Souza Filho, nº 95, Bairro: Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.065-020.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 13 RJ 08

I - denominação: SES RJ Hospital Estadual Transplante Cancer e Cir Infantil

II - CNPJ: 42.498.717/0001-55

III - CNES: 7185081

IV - endereço: Rua das Tulipas, nº 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.330-40

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 21 00 PE 06

I - denominação: Real Hospital Português de Beneficiência em PE

II - CNPJ: 10.892.164/0001-24

III - CNES: 0001120

IV - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 02 00 RS 01

I - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489 - RS;

II - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 31552 - RS;

III - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952 - RS;

IV - membro: Lisia Hoppe, gastroenterologista, CRM 23293 - RS;

V - membro: Nilton Maiolini Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306 - RS;

VI - membro: Pericles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336 - RS;

VII - membro: Luiz Carlos Kramer Filho, anestesiologista, CRM 27147 - RS.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 99 PR 26

I - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR;

II - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;

III - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346 - PR;

IV membro: Belize Keiko Arai, anestesiologista, CRM 28065 - PR;

V - membro: Marisa Pizzichini, anestesiologista, CRM 10052 - PR;

VI - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;

VII - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR;

VIII - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião geral e torácico, CRM 22680 - PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 12 SP 36

I - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549-SP;

II - membro: Álvaro Daniel Ortuño Justiniano, cirurgião cardiovascular, CRM 171071-SP;

III - membro: Adélia Bergwerk, anestesiologista, CRM 46604-SP;

IV - membro: Ana Carolina Linguevis Casmalla, cardiologista, CRM 176732-SP;

V - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828-SP;

VI - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardiovascular, CRM 115345-SP;

VII - membro: Jeffer Luiz de Morais, cardiologista, CRM 49667-SP;

VIII - membro: Renata Lopes Hames, cardiologista, CRM 139419-SP;

IX - membro: Jorge Henrique Yoscimoto Koroishi, cardiologista, CRM 134185-SP;

X - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553-SP.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 12 BA 02

I - responsável técnico: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11647 - BA.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 18 RS 02

I - responsável técnico: Sérgio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922 - RS;

II - membro: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740 - RS;

III - membro: Bruno Schneider de Araújo, oftalmologista, CRM 35733 - RS;

IV - membro: Samara Barbara Marafon, oftalmologista, CRM 37669 - RS;

V - membro: Juliano Pretto, oftalmologista, CRM 33690 - RS;

VI - membro: Rodrigo Leivas Lindenmeyer, oftalmologista, CRM 24502 - RS.

 

Nº do SNT: 1 11 19 RS 02

I - responsável técnico: Alexandre Dan Cortez Higuchi, oftalmologista, CRM 28394 - RS;

II - membro: Paulo Estacia, oftalmologista, CRM 14337 - RS.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 06 SP 11

I - responsável técnico: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504 - SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 02 MG 07

I - responsável técnico: Eduardo Adan França Alves, oftalmologista, CRM 24554-MG.

 

Nº do SNT: 1 11 99 MG 05

I - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG;

II - membro: Igor Henrique Oliveira Matos, oftalmologista, CRM 89530 - MG.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 14 RJ 05

I - responsável técnico: Daniel Simões de Oliveira, oftalmologista, CRM 52967556 - RJ;

II - membro: Fabricio Vargas Pereira, oftalmologista, CRM 52944947 - RJ;

III - membro: Bernardo Siqueira Rocha, oftalmologista, CRM 52838780 - RJ.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 13 RJ 10

I - responsável técnico: Thais Lira Cleto Yamane, nefrologista pediátrica, CRM 52788961-RJ;

II - membro: Francisco Nicanor Araruna Macedo, urologista pediatra, CRM 52445387-RJ;

III - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, urologista, CRM 52871850-RJ;

IV - membro: Anne Louise de Oliveira, nefrologista, CRM 52748943-RJ;

V - membro: Jaqueline Leal Santo Gouveia, nefrologista, CRM 52977969-RJ.

BAHIA

Nº do SNT: 1 01 14 BA 03

I - responsável técnico: Rodrigo Serapião Mendes, cirurgião geral e urologista, CRM 15447-BA;

II - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 16449-BA;

III - membro: Gildasio da Silva Rocha Filho, nefrologista, CRM 23597-BA;

IV - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031-BA.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 01 18 RS 04

I - responsável técnico: David Saitovitch, nefrologista, CRM 13945 - RS;

II - membro: Mateus Webber de Bacco, cirurgião geral e urologista, CRM 33885 - RS;

III - membro: Eduardo Franco Carvalhal, cirurgião geral e urologista, CRM 21756 - RS;

IV - membro: Renato George Eick, nefrologista, CRM 21039 - RS;

V - membro: Milton Abdallah Salim Kalil, nefrologista, CRM 13901 - RS;

VI - membro: Mauricio Lutzky, nefrologista, CRM 14576 - RS;

VII - membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110 - RS;

VIII - membro: Carlos Eduardo Schio Fay, cirurgião geral e urologista, CRM 27644 - RS;

IX - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164 - RS;

X - membro: Eduardo Chaise Didone, cirurgião geral, CRM 16049 - RS.

PARÁ

Nº do SNT: 1 01 12 PA 05

I - responsável técnico: Jose Ricardo Tuma da Ponte, cirurgião geral e urologista, CRM 5199 - PA;

II - membro: Joao Frederico Alves Andrade Filho, cirurgião do aparelho digestivo e urologista, CRM 7414 - PA;

III - membro: Joao Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126 - PA;

IV - membro: José Augusto Silva de Araújo Pinto, urologista, CRM 3873 - PA;

V - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6267 - PA;

VI - membro: Salomé Aparecida Pinto Soares dos Santos, nefrologista, CRM 6763 - PA;

VII - membro: Silvestre Savino Neto, cirurgião geral e vascular, CRM 5950 - PA;

VIII - membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355 - PA;

IX - membro: Allan Roberto Marques Silva, nefrologista, CRM 8387 - PA.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 99 CE 01

I - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102 - CE;

II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205 - CE;

III - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 - CE;

IV - membro: André Freire Fuentes, cirurgião geral e urologista, CRM 8288 - CE;

V - membro: Andre Sousa Castelo, urologista, CRM 4450 - CE;

VI - membro: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 6926 - CE;

VII - membro: Petrucia Maria Antero Pinheiro, cirurgiã geral e urologista, CRM 6396 - CE;

VIII - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 - CE;

IX - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE;

X - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE;

XI - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;

XII - membro: Daniel Costa Cavalcante Aragão, cirurgião geral e urologista, CRM 11089 - CE;

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde