Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 802, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 122/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.154183/2022-27; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

PARÁ

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunogenética da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Pará - HEMOPA CNPJ: 05.837.521/0001-11
CNES: 2752697

Art. 2º A renovação de autorização e a habilitação concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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