Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 807, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Nota Técnica n° 123/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.154396/2022-59; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL A: 24.31

PARANÁ

I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Hospital Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

 

I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC - Hospital Universitário Cajuru

II - CNPJ: 76.659.820/0002-32

III - CNES: 0015407

IV - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 2º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL D: 24.34

PARANÁ

I - denominação: Instituto Policlínica PB - Policlínica Pato Branco

II - CNPJ: 12.651.010/0001-76

III - CNES: 0017868

IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 3º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Portaria SAES/MS nº 261, de 22 de julho de 2022, que concede renovação da classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Hospital Angelina Caron.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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