Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em Grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 202/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.113139/2019-61, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com disposto no artigo 5º, e inciso I do artigo 6º, ambos do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, CNPJ nº 87.020.517/0001-20, com sede em Porto Alegre (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 778, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 138, de 23 de julho de 2021, seção 1, página 110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.