Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga pelo não conhecimento e pelo arquivamento da Representação Administrativa da 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal, em desfavor da Associação Beneficente Caverna de Adulão, com sede em Brasília (DF).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Representação Administrativa da 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nº 08190.006577/21-54, aberta a fim de verificar possível irregularidade na obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Caverna de Adulão, CNPJ nº 09.361.939/0001-56, com sede em Brasília (DF); e
Considerando o Parecer Técnico nº 406/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.092146/2022-18, que conclui, pelo não conhecimento e pelo arquivamento da Representação Administrativa da 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista que não foi demonstrado o descumprimento dos requisitos de certificação dispostos na legislação pertinente à época, na análise do requerimento de Concessão do CEBAS, Processo nº 25000.219155/2018-86, que venham a motivar o cancelamento do certificado deferido para o período de 21 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2023, Portaria SAES/MS nº 18, de 13 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Julga pelo não conhecimento e pelo arquivamento da Representação Administrativa da 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDF), em desfavor da Associação Beneficente Caverna de Adulão, CNPJ nº 09.361.939/0001-56, com sede em Brasília (DF).
Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.