Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.698, de 25 de outubro de 2018, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a Nota Técnica nº 124/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.138118/2022-54, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SERGIPE
I - Nº do SNT 3 51 08 SE 01 |
II - Denominação: Banco de Olhos de Sergipe |
III - CNPJ: 13.130.521/0013-49 |
IV - CNES: 2816210 |
V - Endereço: Av. Tancredo Neves S/N, Bairro Capucho, Aracaju-SE, CEP 49.080-470. |
Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.