Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui forma de organização, procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 45, de 18 de maio de 2022, que ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da alfaepoetina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de baixo risco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 3 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 46, de 18 de maio de 2022, que incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de mofetila para nefrite lúpica;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 1, de 19 de fevereiro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 02, de 11 de janeiro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia.
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - (DRAC/SAES/MS), constante no NUP/SEI: 25000.157020/2022-04, resolve:
Art. 1º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Forma de Organização 87 - Outros Medicamentos Afetando a Estrutura e a Mineralização Óssea.
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os atributos dos procedimentos relacionados, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência dezembro de 2022.
Anexo I - Inclusão de Procedimentos
Procedimento: |
06.04.87.001.9 - BUROSUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA) |
Descrição |
Para início do uso deste medicamento é necessário ter entre 01(um) ano de idade e 18 (dezoito) anos incompletos. |
01Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
27 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
1 ano |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E55.0 Raquitismo ativo E55.9 Deficiência não especificada de vitamina D E64.3 Sequelas do raquitismo E83.3 Distúrbios do metabolismo do fósforo M83.0 Osteomalácia puerperal |
M83.1 Osteomalácia senil M83.2 Osteomalácia do adulto devido à má-absorção M83.3 Osteomalácia do adulto devido à desnutrição M83.8 Outra osteomalácia do adulto |
|
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica . |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.87.002-7 - BUROSUMABE 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA) |
Descrição |
Para início do uso deste medicamento é necessário ter entre 01(um) ano de idade e 18 (dezoito) anos incompletos |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
12 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
1 ano |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E55.0 Raquitismo ativo E55.9 Deficiência não especificada de vitamina D E64.3 Sequelas do raquitismo E83.3 Distúrbios do metabolismo do fósforo M83.0 Osteomalácia puerperal |
M83.1 Osteomalácia senil M83.2 Osteomalácia do adulto devido à má-absorção M83.3 Osteomalácia do adulto devido à desnutrição M83.8 Outra osteomalácia do adulto |
|
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.87.003-5 - BUROSUMABE 30 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA) |
Descrição |
Para início do uso deste medicamento é necessário ter entre 01 (um) ano de idade e 18 (dezoito) anos incompletos. |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
9 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
1 ano |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E55.0 Raquitismo ativo E55.9 Deficiência não especificada de vitamina D E64.3 Sequelas do raquitismo E83.3 Distúrbios do metabolismo do fósforo |
M83.0 Osteomalácia puerperal M83.1 Osteomalácia senil M83.2 Osteomalácia do adulto devido à má-absorção M83.3 Osteomalácia do adulto devido à desnutrição M83.8 Outra osteomalácia do adulto |
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Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.. |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Anexo II - Alteração de atributos de Procedimentos
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
06.04.32.005-1 |
MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
- Inserir CID-10: L93.0 Lúpus discóide L93.1 Lúpus cutâneo subagudo M32.1 Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) com comprometimento de outros órgãos e sistemas M32.8 Outras formas de lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) |
06.04.47.005-3 |
ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
- Inserir CID-10: D46.0 Anemia refratária sem sideroblastos D46.1 Anemia refratária com sideroblastos D46.4 Anemia refratária, não especificada D46.7 Outras síndromes mielodisplásicas - Alterar a quantidade máxima para: 30 |