Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Inclui forma de organização, procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 45, de 18 de maio de 2022, que ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da alfaepoetina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de baixo risco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 3 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 46, de 18 de maio de 2022, que incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o micofenolato de mofetila para nefrite lúpica;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 1, de 19 de fevereiro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 02, de 11 de janeiro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Raquitismo e Osteomalácia.

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - (DRAC/SAES/MS), constante no NUP/SEI: 25000.157020/2022-04, resolve:

Art. 1º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Forma de Organização 87 - Outros Medicamentos Afetando a Estrutura e a Mineralização Óssea.

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os atributos dos procedimentos relacionados, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência dezembro de 2022.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Anexo I - Inclusão de Procedimentos

Procedimento:

06.04.87.001.9 - BUROSUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA)

Descrição

Para início do uso deste medicamento é necessário ter entre 01(um) ano de idade e 18 (dezoito) anos incompletos.

01Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

27

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E55.0 Raquitismo ativo

E55.9 Deficiência não especificada de vitamina D

E64.3 Sequelas do raquitismo

E83.3 Distúrbios do metabolismo do fósforo

M83.0 Osteomalácia puerperal

M83.1 Osteomalácia senil

M83.2 Osteomalácia do adulto devido à má-absorção

M83.3 Osteomalácia do adulto devido à desnutrição

M83.8 Outra osteomalácia do adulto

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica .

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.87.002-7 - BUROSUMABE 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA)

Descrição

Para início do uso deste medicamento é necessário ter entre 01(um) ano de idade e 18 (dezoito) anos incompletos

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

12

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E55.0 Raquitismo ativo

E55.9 Deficiência não especificada de vitamina D

E64.3 Sequelas do raquitismo

E83.3 Distúrbios do metabolismo do fósforo

M83.0 Osteomalácia puerperal

M83.1 Osteomalácia senil

M83.2 Osteomalácia do adulto devido à má-absorção

M83.3 Osteomalácia do adulto devido à desnutrição

M83.8 Outra osteomalácia do adulto

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.87.003-5 - BUROSUMABE 30 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO-AMPOLA)

Descrição

Para início do uso deste medicamento é necessário ter entre 01 (um) ano de idade e 18 (dezoito) anos incompletos.

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

9

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E55.0 Raquitismo ativo

E55.9 Deficiência não especificada de vitamina D

E64.3 Sequelas do raquitismo

E83.3 Distúrbios do metabolismo do fósforo

M83.0 Osteomalácia puerperal

M83.1 Osteomalácia senil

M83.2 Osteomalácia do adulto devido à má-absorção

M83.3 Osteomalácia do adulto devido à desnutrição

M83.8 Outra osteomalácia do adulto

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica..

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Anexo II - Alteração de atributos de Procedimentos

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.32.005-1

MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG (POR COMPRIMIDO)

- Inserir CID-10:

L93.0 Lúpus discóide

L93.1 Lúpus cutâneo subagudo

M32.1 Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M32.8 Outras formas de lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)

06.04.47.005-3

ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA)

- Inserir CID-10:

D46.0 Anemia refratária sem sideroblastos

D46.1 Anemia refratária com sideroblastos

D46.4 Anemia refratária, não especificada

D46.7 Outras síndromes mielodisplásicas

- Alterar a quantidade máxima para: 30

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