Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 127/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.159951/2022-39; e
Considerando a análise favorável das Secretarias de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas as autorizações e habilitações para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL |
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Laboratório de Imunologia e Transplantes de Uberlândia |
CNPJ: 03.922.013/0001-06 |
RONDÔNIA
RAZÃO SOCIAL |
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Nativida Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal LTDA |
CNPJ: 22.883.086/0001-80 |
Art. 2º As renovações de autorização e a habilitação concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.