Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 127/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.159951/2022-39, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada no art. 9º da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 a 128, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 03 15 ES 03 |
I - responsável técnico: Diogo Oliveira Barreto, cardiologista e intensivista, CRM 10724 - ES. |
Parágrafo único. Luiz Renato Dias Daroz, cirurgião cardiovascular, CRM 6678 - ES, será excluído da referida equipe de transplante.
2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada no art. 2º da Portaria SAES/MS nº 217, de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 31 de agosto de 2022, seção 1, página 196, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 11 22 CE 01 |
I - responsável técnico: Marcelo Bezerra Diógenes, oftalmologista, CRM 19147 - CE. |
Parágrafo único. Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705 - CE, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.