Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET); e
Considerando a Nota Técnica n° 127/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.159951/2022-39, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, página 156 a 158, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 02 MG 52 |
IX - membro: José David Alvarado Escudero, cirurgião geral, CRM 30078136 - MG. |
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria SAES/MS nº 735, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 66 a 67, os membros a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 12 19 MG 16 |
V - membro: Luiz Filipe Diniz Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 45794 - MG; |
VI - membro: Raphael Candido Brandão, ortopedista e traumatologista, CRM 50296 - MG. |
Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 15 da Portaria SAS/MS nº 78, de 22 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2019, seção 1, página 32 a 34, os membros a seguir:
RIM: 24.08
PARÁ
Nº do SNT: 1 01 12 PA 05 |
XII - membro: Ana Paula de Sousa Monteiro, nefrologista, CRM 8577 - PA; |
XIII - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792 - PA; |
XIV - membro: Viviane de Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117 - PA. |
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.225, de 21 de outubro 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 6 de novembro de 2019, seção 1, página 197 a 198, o membro a seguir:
PULMÃO: 24.10
PARANÁ
Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 |
XIV - membro: Daniel Bruno Takizawa, clínica médica e pneumologista, CRM 32334 - PR. |
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, página 150 a 152, o membro a seguir:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 01 00 SC 02 |
X - membro: Marina Oliboni Moschetta, clínica médica e nefrologista, CRM 32408 - SC. |
Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, seção 1, página 110 a 114, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 99 SP 37 |
XI - membro: Regina Sayuri Yamashiro Shiotuki, oftalmologista, CRM 182036 - SP. |
Art. 7º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 5º da Portaria SAES/MS nº 6, de 4 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 6 de janeiro de 2022, seção 1, página 53, os membros a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 15 SP 40 |
V - membro: Heloisa Moraes do Nascimento Salomão, oftalmologista, CRM 132047 - SP; |
VI - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674 - SP. |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.