Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 127/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.159951/2022-39, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.225, de 21 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 6 de novembro de 2019, Seção 1, página 197 a 198, o membro a seguir:
PULMÃO: 24.10
PARANÁ
Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 |
IX - membro: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214 - PR. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.