Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Associação Taquariense de Saúde, com sede em Taquari (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5042225-69.2022.4.04.7100/RS, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, por meio do Parecer de Força Executória nº 01883/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, que defere em parte o pedido de tutela provisória a fim de reconhecer a ilegalidade da Portaria nº SAES/MS nº 860/2021 e conceder a certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da fundamentação, à Associação dos Funcionários Públicos do Estado Rio Grande do Sul - AFPERGS/RS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 462/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.069143/2022-81, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Taquariense de Saúde, CNPJ nº 31.922.196/0001-03, com sede em Taquari (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.