Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 98/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.114085/2022-57; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 22 SP 25 |
I - responsável técnico: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485 - SP. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 41 22 SP 24 |
I - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952 - SP; |
II - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598 - SP; |
III - membro: Patricia Marques de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 84820 - SP; |
IV - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular e intensivista, CRM 102865 - SP; |
V - membro: Guilherme Viotto Rodrigues da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 161510 - SP; |
VI - membro: Silvano de Jesus Quintino Barauna, cirurgião cardiovascular, CRM 148974 - SP; |
VII - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968 - SP; |
VIII - membro: Natalia de Freitas Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 155802 - SP; |
IX - membro: Solange Coppola Gimenez, cardiologista, CRM 59162 - SP; |
X - membro: Cristiane Felix Ximenes Pessotti, cardiologista pediátrica, CRM 102316 - SP; |
XI - membro: Elaine Del Corona Braga Cavalcanti, anestesiologista, CRM 46562 - SP; |
XII - membro: Valter Antonio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752 - SP; |
XIII - membro: Alexsander Takashi Hamada, anestesiologista, CRM 130266 - SP; |
XIV - membro: Jose Leonardo Izquierdo Saurith, anestesiologista, CRM 187616 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.