Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o regulamento técnico e define critérios para habilitação dos hospitais selecionados para realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI).
A Secretária de Atenção Especializada em Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os art. 22 a 27 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, republicada em 30 de agosto de 2022, DOU nº 165 Seção 1, página 238, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando Portaria GM/MS nº 3.904, de 1º de novembro de 2022, que inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Implante Transcateter da Válvula Aórtica (ITVA) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes com contraindicação cirúrgica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências, resolve:
Art. 1º . Ficam aprovados o Regulamento Técnico e o Formulário para Habilitação para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Ficam selecionados para habilitação em Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), código 08.15, os hospitais listados no Anexo III a esta Portaria.
§ 1º O pedido de habilitação deverá ser formalizado pelos hospitais selecionados aos respectivos gestores do SUS. Cabe aos gestores o cadastramento e a instrução da proposta de habilitação por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
§ 2º Os hospitais habilitados, no âmbito do SUS, para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) deverão atender casos regulados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme indicados pelas respectivas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).
Art. 3º Os hospitais habilitados para a realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, devem ser campo de prática para qualificação de recursos humanos para capacitação e qualificação.
Art. 4º Serão reavaliadas, anualmente, as habilitações para realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI), no âmbito do SUS, com base nos critérios relativos ao volume e aos resultados assistenciais.
Art. 5º A solicitação de novas habilitações ocorrerá juntamente com a avaliação do próximo ciclo do programa QualiSUS Cardio, ficando a habilitação pendente da disponibilidade financeira do Ministério da Saúde.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO PARA HABILITAÇÃO DE HOSPITAIS PARA IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI), NO ÂMBITO DO SUS.
1.CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A realização do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) em caso de pacientes com contraindicação à troca valvar cirúrgica deve observar os critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico, que são aplicáveis aos hospitais que integram o SUS.
1.2 Requisitos mínimos:
a) Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular(código 08.02) com Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista(código 08.03);ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (código 08.01) com Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista(código 08.03);
b) Habilitação no Programa QualiSUS Cardio, nível A(código 08.11).
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
a) Volume dos procedimentos listados no anexo IV realizados em pacientes com idade igual ou superior à 75 anos, no período de 2012 à 2019, observadas as diferenças regionais.
b) Índice Combinado de Assistência Cardiovascular, IC-Cardio £ 1,5.
3.EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS
3.1 Equipe cirúrgica:
a) A equipe cirúrgica deverá contar com, no mínimo, três médicos especialistas, sendo, um cirurgião cardiovascular e um cardiologista intervencionista.
b) O diretor técnico designará por meio de declaração a composição do time de especialistas que será responsável por chancelar as indicações e acompanhar os resultados assistenciais.
c) Time de especialistas deverá ser composto por:
I - Cirurgião Cardiovascular;
II - Cardiologista intervencionista;
III - Cardiologista Clínico;
IV - Enfermeiro;
V - Radiologista;
VI - Ecocardiografista; e
VII - Anestesiologista.
d) O diretor técnico deve apresentar declaração atestando a experiência dos especialistas.
3.1.1 Protocolo institucional com seleção de pacientes, fluxograma da jornada intra-hospitalar do paciente e seguimento assistencial pós procedimento.
4. PROCESSO DE HABILITAÇÃO
4.1 O processo de habilitação deverá ser formalizado pelos hospitais selecionados aos respectivos gestores do SUS.
4.2 Fluxo e documentos obrigatórios
a)Formulário de autorização do hospital (Anexo II) devidamente preenchido pela respectiva Secretaria de Saúde gestora, que avaliou as condições de funcionamento do hospital, contemplando: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas neste Regulamento Técnico.
b) Exceto pelos "Dados da Instituição", para cada item do Formulário de Habilitação anexar declaração ou comprovante do que está sendo assinalado.
c) Declaração homologada da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovando a solicitação de habilitação do hospital.
d) Inserção da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), endereço eletrônico http://saips.saude.gov.br.
5. RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL
a) Disponibilizar prontuário único com registros clínicos e cirúrgicos para avaliação do ministério da saúde sempre que solicitado.
b) Os estabelecimentos habilitados deverão monitorar o cumprimento do protocolo institucional do Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI).
6. MONITORAMENTO
6.1 A manutenção da habilitação em Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) pelo Ministério da Saúde fica condicionada:
a) À observância do estabelecido neste Regulamento Técnico;
b) À reavaliação anual da habilitação, com base no número de Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) atendidos, número de casos por equipe e de resultados assistenciais.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HOSPITAIS PARA A REALIZAÇÃO DO IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) ÂMBITO DO SUS.
DADOS DO HOSPITAL
Nome:
Mantenedora:
CNPJ:
CNES:
Tipo de prestador (natureza jurídica):
( ) Administração Pública ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal
( ) Entidade sem Fins Lucrativos (Filantrópico)
( ) Entidade Empresarial (Privado)
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
Telefone (com DDD):
E- mail:
Diretor técnico:
Tipo de habilitação na alta complexidade Cardiovascular:
Código: ___________
Descrição: ________________________________________
EQUIPE TÉCNICA
a) Responsável técnico pelo Serviço de Cirurgia Cardiovascular
Nome: ___________________________________________
CRM: ____________________________
Especialidade (CBO e descrição): ______________________________________________
b) Responsável técnico pelo Serviço de Cardiologia intervencionista:
Nome: _____________________________
CRM: ____________________________
Especialidade (CBO e descrição): ______________________________________________
c) Equipe Especializada
c1. Nome: _________________________________
CRM: ________________________
Especialidade cirúrgica: 225210 - Médico cirurgião cardiovascular
c2. Nome: ______________________________________
CRM: _______________________
Especialidade cirúrgica: 2231G1: Médico Cardiologista Intervencionista
c3. Nome: _______________________________________
CRM: _______________________
Especialidade: 225151 - Anestesiologista
c4. Nome: ________________________________________
CRM: ________________________
Especialidade: 225121 -Cardiologista Clínico
c5. Nome: _______________________________
CRM: ________________________
Especialidade: 225121 -Ecocardiografista
c6. Nome: _________________________________________
COREN: ________________________
Especialidade: 223505 - Enfermeiro Especialista
c7. Nome: _________________________________
CRM: ______________________
Especialidade: 225320 - Médico Radiologista
PROTOCOLOS OPERACIONAIS
Protocolo institucional de Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI)
ANEXOS
a) Anexados declaração do diretor técnico comprovante de experiência e qualificação dos integrantes da equipe especializada. ( ) SIM ( ) NÃO
b) Anexado o Relatório de Vistoria do respectivo Gestor do SUS que avaliou as condições de funcionamento do hospital, contemplando: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências especificadas no Anexo I - Regulamento Técnico para habilitação de hospitais para a realização de Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ( ) SIM ( ) NÃO
c) Declaração homologada da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovando a solicitação de habilitação do hospital, devidamente ratificada pelo respectivo gestor do SUS, incluindo a previsão de contrapartida financeira do estado e do município.
CONCLUSÃO
De acordo com a avaliação o estabelecimento de saúde está apto para a habilitação solicitada. ( ) SIM ( ) NÃO
LOCAL: ______________________________________________
DATA: ______________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS
DE ACORDO.
LOCAL: ________________________________________
DATA: ____________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL DO SUS
ANEXO III
HOSPITAIS SELECIONADOS PARA HABILITAÇÃO DE IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) NO ÂMBITO DO SUS
UF |
REGIÃO |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
AM |
NORTE |
MANAUS |
2018403 |
HOSPITAL UNIVERSITARIO FRANCISCA MENDES |
PA |
NORTE |
BELEM |
2332671 |
HOSPITAL D LUIZ I |
PE |
NORDESTE |
RECIFE |
0001120 |
REAL HOSPITAL PORTUGUES |
CE |
NORDESTE |
FORTALEZA |
2479214 |
HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES |
PE |
NORDESTE |
RECIFE |
3983730 |
PROCAPE |
PE |
NORDESTE |
RECIFE |
0000434 |
IMIP |
BA |
NORDESTE |
SALVADOR |
0003875 |
HOSPITAL ANA NERY |
DF |
CENTRO-OESTE |
BRASILIA |
3276678 |
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL |
MS |
CENTRO-OESTE |
CAMPO GRANDE |
0009717 |
SANTA CASA |
SP |
SUDESTE |
SAO PAULO |
2088495 |
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA IDPC SAO PAULO |
SP |
SUDESTE |
SAO PAULO |
2080575 |
HOSPITAL BP |
SP |
SUDESTE |
SAO PAULO |
2071568 |
HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACAO INCOR SAO PAULO |
RJ |
SUDESTE |
RIO DE JANEIRO |
2280132 |
MS INC INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA |
ES |
SUDESTE |
VILA VELHA |
2494442 |
HOSPITAL EVANGELICO DE VILA VELHA |
MG |
SUDESTE |
BELO HORIZONTE |
0027014 |
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE |
ES |
SUDESTE |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
2547821 |
HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
RJ |
SUDESTE |
NOVA FRIBURGO |
2272695 |
HOSPITAL SAO LUCAS |
MG |
SUDESTE |
BELO HORIZONTE |
2200422 |
HOSPITAL MADRE TERESA |
PR |
SUL |
CAMPINA GRANDE DO SUL |
0013633 |
HOSPITAL ANGELINA CARON |
RS |
SUL |
PASSO FUNDO |
2246988 |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
RS |
SUL |
PORTO ALEGRE |
2237849 |
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA |
PR |
SUL |
ARAPONGAS |
2576341 |
HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE |
RS |
SUL |
PORTO ALEGRE |
2237601 |
HOSPITAL DE CLINICAS |
SC |
SUL |
XANXERE |
2411393 |
HOSPITAL REGIONAL SAO PAULO ASSEC |
PR |
SUL |
CURITIBA |
0015334 |
HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA |
RS |
SUL |
PORTO ALEGRE |
2237253 |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS PARA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR À 75 ANOS
PROCEDIMENTO |
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
0406010803 |
PLÁSTICA VALVAR |
0406010820 |
PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA |
0406010811 |
PLÁSTICA VALVAR COM REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
0406010692 |
IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR |
0406011206 |
TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA |
0406030111 |
VALVULOPLASTIA AÓRTICA PERCUTÂNEA |