Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 47/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.065977/2022-17; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 99 SP 12 |
I - denominação: Real e Benemerita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital BP |
II - CNPJ: 61.599.908/0001-58 |
III - CNES: 2080575 |
IV - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. |
Nº do SNT: 2 11 22 SP 01 |
I - denominação: Excimer Laser Vale do Paraíba LTDA - Hospital de Olhos do Vale |
II - CNPJ: 04.291.010/0001-84 |
III - CNES: 3346072 |
IV - endereço: Rua Itajaí, nº 60, Bairro: Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP: 12.246-858. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
Nº do SNT: 1 11 22 SE 01 |
I - responsável técnico: Celso de Souza Dias Júnior, oftalmologista, CRM 4940 - SE. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 22 ES 02 |
I - responsável técnico: Laisa Gallon, oftalmologista, CRM 13815 - ES. |
Nº do SNT: 1 11 22 ES 03 |
I - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251 - ES. |
Nº do SNT: 1 11 22 ES 04 |
I - responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619 - ES. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 22 SP 10 |
I - responsável técnico: Gustavo Gasparetto Bittar, oftalmologista, CRM 171189 - SP. |
II - membro: Fabio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 22 SP 11 |
I - responsável técnico: Giovanni Garotti, oftalmologista, CRM 183574 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 22 SP 12 |
I - responsável técnico: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 21 22 PE 02 |
I - responsável técnico: Monique Lima Martins Sampaio, cancerologista pediátrica, CRM 13843 - PE; |
II - membro: Bruna Accioly Souto, pediatra, CRM 22526 - PE. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.