Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 915, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 47/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.065977/2022-17; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 99 SP 12

I - denominação: Real e Benemerita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital BP

II - CNPJ: 61.599.908/0001-58

III - CNES: 2080575

IV - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

 

Nº do SNT: 2 11 22 SP 01

I - denominação: Excimer Laser Vale do Paraíba LTDA - Hospital de Olhos do Vale

II - CNPJ: 04.291.010/0001-84

III - CNES: 3346072

IV - endereço: Rua Itajaí, nº 60, Bairro: Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP: 12.246-858.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SERGIPE

Nº do SNT: 1 11 22 SE 01

I - responsável técnico: Celso de Souza Dias Júnior, oftalmologista, CRM 4940 - SE.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 22 ES 02

I - responsável técnico: Laisa Gallon, oftalmologista, CRM 13815 - ES.

 

Nº do SNT: 1 11 22 ES 03

I - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251 - ES.

 

Nº do SNT: 1 11 22 ES 04

I - responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619 - ES.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 22 SP 10

I - responsável técnico: Gustavo Gasparetto Bittar, oftalmologista, CRM 171189 - SP.

II - membro: Fabio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 22 SP 11

I - responsável técnico: Giovanni Garotti, oftalmologista, CRM 183574 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 22 SP 12

I - responsável técnico: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970 - SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 21 22 PE 02

I - responsável técnico: Monique Lima Martins Sampaio, cancerologista pediátrica, CRM 13843 - PE;

II - membro: Bruna Accioly Souto, pediatra, CRM 22526 - PE.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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