Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de rim.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Parecer Técnico nº 119/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.182753/2021-98; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 22 SP 05 |
I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA |
II - CNPJ: 08.100.676/0005-92 |
III - CNES: 2089238 |
IV - endereço: Avenida Ibirapuera, nº 1.942, Bairro: Indianópolis, São Paulo/SP. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 22 SP 35 |
I - responsável técnico: Patricia Malafronte, nefrologista, CRM 88310 - SP; |
II - membro: Andrea Olivares Magalhaes, nefrologista, CRM 85075 - SP; |
III - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209 - SP; |
IV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428 - SP; |
V - membro: Irina Antunes Falcon, nefrologista, CRM 75350 - SP; |
VI - membro: Carolina Steller Wagner Martins, nefrologista, CRM 139527 - SP; |
VII - membro: Luciana Neiva de Miranda, nefrologista, CRM 153378 - SP; |
VIII - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgiã geral e vascular, CRM 104137 - SP; |
IX - membro: Fabio Cabral Freitas Amaral, cirurgiã geral e vascular, CRM 109197 - SP; |
X - membro: Alexandre Eustaquio Buzetti de Sa, urologista, CRM 165121 - SP; |
XI - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião vascular, cardíaco, torácico e anestesiologista, CRM 39996 - SP. |
Nº do SNT: 1 01 22 SP 36 |
I - responsável técnico: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM 39340 - SP; |
II - membro: Maria Fernanda Carvalho de Camargo, nefrologista pediátrica, CRM 75898 - SP; |
III - membro: Luciana de Santis Feltran, nefrologista pediátrica, CRM 83482 - SP; |
IV - membro: Camila Penteado Genzani, nefrologista pediátrica, CRM 107670 - SP; |
V - membro: Mariana Janiques Barcia Magalhães Fonseca, nefrologista pediátrica, CRM 130896 - SP; |
VI - membro: Fernando Kazuaki Hamamoto, nefrologista pediátrica, CRM 128915 - SP; |
VII - membro: Keilla Mayumi Castelo Branco Uchoa, nefrologista pediátrica, CRM 143723 - SP; |
VIII - membro: Karina de Melo Macedo, nefrologista pediátrica, CRM 142472 - SP; |
IX - membro: Eduardo Freitas Hatanaka, pediatra, CRM 140696 - SP; |
X - membro: Belise Kmentt Cavada de Sa, nefrologista pediátrica, CRM 142145 - SP; |
XI - membro: Vanessa Scaranti, nefrologista pediátrica, CRM 170488 - SP; |
XII - membro: Mariana Griebeler Rockenbach, nefrologista pediátrica, CRM 194475 - SP; |
XIII - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgã geral e vascular, CRM 104137 - SP; |
XIV - membro: Alexandre Eustaquio Buzetti de Sa, urologista, CRM 165121 - SP; |
XV - membro: Fabio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral e vascular, CRM 109197 - SP; |
XVI - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião vascular, cardíaco, torácico e anestesiologista, CRM 39996 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipes especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.