Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 128/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168364/2022-31; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 00 SP 24 |
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
III - CNES: 2079127 |
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 08 SP 27 |
I - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP; |
II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP; |
III - membro: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP; |
IV - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP; |
V - membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP; |
VI - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP; |
VII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP; |
VIII - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP; |
IX - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP; |
X - membro: Vera Lucia Baggio Danesi, gastroenterologista pediátrica, CRM 66505 - SP; |
XI - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, gastroenterologista pediátrica, CRM 48218 - SP; |
XII - membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista pediátrica, CRM 136388 - SP; |
XIII - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, pediatra, CRM 115609 - SP; |
XIV - membro: Irene Kazue Miura, gastroenterologista pediátrica, CRM 41808 - SP; |
XV - membro: Eliene Novais Oliveira, gastroenterologista pediátrica, CRM 161925 - SP; |
XVI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
XVII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.