Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 929, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1200, de 7 de dezembro de 2021, que desabilita estabelecimento como Unidade Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela Comissão Intergestores Macrorregional (CIB MACRO) do Estado de Minas Gerais por meio da Deliberação nº 038/2022, de 14 de maio de 2020 e Homologada na CIB/MG nº 133, de 06 de maio de 2022 e,

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, códigos 17.06 e 17.15, o estabelecimento a seguir relacionado.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas/ Patos de Minas/MG 9650105 20.734.323/0002-05 17.06 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON)
Centro Oncológico AZ/ Patos de Minas/MG 6442560 05.643.344/0001-32 17.15 Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar

Art. 2º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e neste período os estabelecimentos de saúde serão monitorados pela CGAE/DAET/SAES/MS, para verificação do cumprimento dos parâmetros estabelecidos.

Art. 3º O recurso para o custeio da habilitação constante do art. 1º já está alocado no Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Patos Minas/MG, decorrente da desabilitação do Hospital São Lucas LTDA pela Portaria SAES/MS nº 1200, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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