Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização de estabelecimentos e equipes de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;
Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;
Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;
Considerando a Nota Técnica nº 130/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168359/2022-28; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante, em cujos âmbitos de atuação se encontram a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 72 19 SP 04 |
I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. |
Nº do SNT: 2 72 16 SP 05 |
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
III - CNES: 2079127 |
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral às equipes de saúde especializadas a seguir identificadas:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 72 19 SP 06 |
I - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761 - SP; |
II - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP; |
III - membro: Andre Dong Won Lee, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59928 - SP; |
IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664 - SP; |
V - membro: Flavio Henrique Ferreira Galvao, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52808 - SP; |
VI - membro: Joao Paulo Costa dos Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 171337 - SP; |
VII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162 - SP; |
VIII - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 131210 - SP; |
IX - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760 - SP; |
X - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866 - SP; |
XI - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779 - SP; |
XII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884 - SP; |
XIII - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656 - SP; |
XIV - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e hepatologista, CRM 68791 - SP; |
XV - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964 - SP; |
XVI - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265 - SP; |
XVII - membro: Mariana Hollanda Martins da Rocha, nutróloga, CRM 122644 - SP; |
XVIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684 - SP; |
XIX - membro: Marcello Oliveira D Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311 - SP; |
XX - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785 - SP; |
XXI - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgiã pediátrica, CRM 93831 - SP; |
XXII - membro: Fabio de Barros, cirurgião pediátrico, CRM 108250 - SP; |
XXIII - membro: Luiz Roberto Schlaich Ricardi, cirurgião geral e pediátrico, CRM 112086 - SP. |
Nº do SNT: 1 72 16 SP 13 |
I - responsável técnico: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP; |
II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP; |
III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 62226 - SP; |
IV - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP; |
V - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP; |
VI - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP; |
VII - membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP; |
VIII - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP; |
IX - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP; |
X - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP; |
XI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.