Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova autorização e habilitação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 130/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.168359/2022-28; e
Considerando a análise favorável das Secretarias de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas as autorizações e as habilitações dos estabelecimentos de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL |
|
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto |
CNPJ: 60.003.761/0001-29 CNES: 2077396 |
RAZÃO SOCIAL |
|
Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein |
CNPJ: 60.765.823/0001-30 CNES: 2058391 |
RAZÃO SOCIAL |
|
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto |
CNPJ: 60.255.791/0001-22 CNES: 2047438 |
RAZÃO SOCIAL |
|
Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas - Universidade Estadual de Campinas |
CNPJ: 46.068.425/0001-33 CNES: 2079798 |
RIO GRANDE DO SUL
RAZÃO SOCIAL |
|
Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
CNPJ: 87.020.517/0001-20 CNES: 2237601 |
Art. 2º As renovações das autorizações e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.