Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 937, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Renova autorização e habilitação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 130/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.168359/2022-28; e

Considerando a análise favorável das Secretarias de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam renovadas as autorizações e as habilitações dos estabelecimentos de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL

Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto

CNPJ: 60.003.761/0001-29

CNES: 2077396

 

RAZÃO SOCIAL

Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein

CNPJ: 60.765.823/0001-30

CNES: 2058391

 

RAZÃO SOCIAL

Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto

CNPJ: 60.255.791/0001-22

CNES: 2047438

 

RAZÃO SOCIAL

Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas - Universidade Estadual de Campinas

CNPJ: 46.068.425/0001-33

CNES: 2079798

RIO GRANDE DO SUL

RAZÃO SOCIAL

Hospital de Clínicas de Porto Alegre

CNPJ: 87.020.517/0001-20

CNES: 2237601

Art. 2º As renovações das autorizações e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde