Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede adesão e classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Nota Técnica n° 130/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168359/2022-28; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL B: 24.32
PARANÁ
I - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S A - Hospital do Rocio |
II - CNPJ: 75.802.348/0001-00 |
III - CNES: 0013846 |
IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Estrada da Lagoa, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Sociedade Literaria e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José |
II - CNPJ: 92.736.040/0008-90 |
III - CNES: 2758164 |
IV - endereço: Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro: Centro, Criciuma/SC, CEP: 88.811-508. |
Art. 2º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL C: 24.33
PARANÁ
I - denominação: Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribei - Hospital São Vicente |
II - CNPJ: 81.190.449/0002-42 |
III - CNES: 3075516 |
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010. |
Art. 3º As adesões e classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 4º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.