Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 946, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 3 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve que:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos de procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte a sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

ANEXO - Procedimentos Alterados

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.34.001-0

CICLOSPORINA 10 MG (POR CAPSULA)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.34.002-8

CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.34.003-6

CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.34.004-4

CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.34.005-2

CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.13.011-2

PIRIDOSTIGMINA 60 MG (POR COMPRIMIDO)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.31.001-3

IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,5 G INJETAVEL (POR FRASCO)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.31.002-1

IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.31.003-0

IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G INJETAVEL (POR FRASCO)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.31.005-6

IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.53.001-3

AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO)

- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento

06.04.25.001-0

FILGRASTIM 300 MCG INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA)

- Inserir CID-10: D46.4 Anemia refratária, não especificada

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