Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 3 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve que:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos de procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte a sua publicação.
ANEXO - Procedimentos Alterados
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
06.04.34.001-0 |
CICLOSPORINA 10 MG (POR CAPSULA) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.34.002-8 |
CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.34.003-6 |
CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.34.004-4 |
CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.34.005-2 |
CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.13.011-2 |
PIRIDOSTIGMINA 60 MG (POR COMPRIMIDO) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.31.001-3 |
IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.31.002-1 |
IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.31.003-0 |
IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.31.005-6 |
IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.53.001-3 |
AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
- Inserir CID-10: G70.2 Miastenia congênita e do desenvolvimento |
06.04.25.001-0 |
FILGRASTIM 300 MCG INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
- Inserir CID-10: D46.4 Anemia refratária, não especificada |