Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Parecer Técnico nº 147/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.031432/2022-15; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 2 02 22 ES 02 |
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Hospital Evangélico de Vila Velha |
II - CNPJ: 28.127.926/0001-61 |
III - CNES: 2494442 |
IV - endereço: Rua Venus, S/Nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 02 22 ES 05 |
I - responsável técnico: Francisco Nolasco de Carvalho Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11358 - ES; |
II - membro: Pedro Lima Dettogni, anestesiologista, CRM 7840 - ES; |
III - membro: Sarah Wong Hui, cirurgiã geral, CRM 18321 - ES; |
IV - membro: Luiza Fabres do Carmo, gastroenterologista, CRM 10444 - ES; |
V - membro: Milton Favarato Loureiro, anestesiologista, CRM 7876 - ES. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.