Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 966, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e

Considerando a Nota Técnica n° 133/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.173547/2022-78, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 01 19 SC 01

I - denominação: Hospital São José - Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho

II - CNPJ: 92.736.040/0008-90

III - CNES: 2758164

IV - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.811-508.

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 01 16 AL 02

I - denominação: Hospital Vida

II - CNPJ: 02.476.391/0001-40

III - CNES: 2006960

IV - endereço: Rua Deputado Eliseu Teixeira, nº 488, Bairro: Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57.035-240.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 09 PR 03

I - denominação: Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribei - Hospital São Vicente

II - CNPJ: 81.190.449/0002-42

III - CNES: 3075516

IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 14 MS 01

I - denominação: Hospital de Olhos do Mato Grosso do Sul SS EPP

II - CNPJ: 01.979.805/0001-91

III - CNES: 3311511

IV - endereço: Afonso Pena, nº 3.190, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-075.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 11 PA 01

I - denominação: Visual Laser Clinica e Cirurgia Oftalm SS Ltda

II - CNPJ: 01.769.643/0001-67

III - CNES: 3058522

IV - endereço: Travessa 14 de Março, nº 1.622, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-490.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 04 PR 10

I - denominação: Hospital Universitário Cajuru - Associação Paranaense de Cultura APC

II - CNPJ: 76.659.820/0002-32

III - CNES: 0015407

IV - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 16 SP 22

I - denominação: Hospital Santa Catarina - Associação Congregação de Santa Catarina

II - CNPJ: 60.922.168/0007-71 I

III - CNES: 2688603

IV - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 01 19 SC 01

I - responsável técnico: Cassiana Mazon Fraga, nefrologista, CRM 9170-SC;

II - membro: André Rodrigues da Silva, urologista, CRM 14300-SC;

III - membro: Bruno Fontes Lichtenfels, nefrologista, CRM 18819-SC;

IV - membro: Conrado Menegola, urologista, CRM 27130-SC;

V - membro: João Paulo Svaisser Carneiro, urologista, CRM 15134-SC;

VI - membro: Thatyanan Wendhausen, nefrologista, CRM 15621-SC.

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 01 16 AL 02

I - responsável técnico: Erick Acerb Barbosa, nefrologista, CRM 6510 - AL;

II - membro: Carla Luanda Pereira dos Santos, nefrologista, CRM 5174 - AL;

III - membro: Carlos Adriano Silva dos Santos, angiologista e cirurgião vascular, CRM 3725 - AL;

IV - membro: Ítalo Marcelo do Rêgo Nascimento, cirurgião geral e urologista, CRM 5297 - AL;

V - membro: Joao Medeiros Lima, cirurgião geral, CRM 2048 - AL.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 19 SP 03

I - responsável técnico: Maria Julia Correia Lima Nepomuceno Araujo, nefrologista, CRM 148059 - SP;

II - membro: Irene Faria Duayer, nefrologista, CRM 129271 - SP;

III - membro: Camila Hitomi Nihei, nefrologista, CRM 129174 - SP;

IV - membro: Fabio Cesar Miranda Torricelli, cirurgião geral e urologista, CRM 124935 - SP;

V - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952 - SP.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 09 PR 04

I - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do aparelho digestivo e endoscopista, CRM 20297 - PR;

II - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 22265 - PR;

III - membro: Aline Moura Ferraz Pereira, hepatologista, CRM 45324 - PR;

IV - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;

V - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305 - PR;

VI - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894 - PR;

VII - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077 - PR;

VIII - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112 - PR;

IX - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327 - PR;

X - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022 - PR;

XI - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107 - PR;

XII - membro: Alysson Bernini Pereira da Silva, gastroenterologista, CRM 32660 - PR.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 04 06 RS 06

I - responsável técnico: Jose de Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760 - RS;

II - membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846 - RS;

III - membro: Douglas Zaione Nascimento, pneumologista, CRM 32997 - RS;

IV - membro: Taiani Vargas, intensivista, CRM 32195 - RS;

V - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 17447 - RS;

VI - membro: Spencer Marcantonio Camargo, cirurgião torácico, CRM 22902 - RS;

VII - membro: Jose Carlos Felicetti, cirurgião geral e torácico, CRM 7177 - RS;

VIII - membro: Stephan Adamour Soder, cirurgião geral e torácico, CRM 35734 - RS;

IX - membro: Jonas Pieniz Pereira, cirurgião geral e torácico, CRM 46411 - RS;

X - membro: Daniel Hoyer de Carvalho Barcellos, cirurgião cardiovascular, CRM 31114 - RS;

XI - membro: Rubens Devildos Trindade, anestesiologista, CRM 24129 - RS;

XII - membro: Jackeline Larissa Mendes de Sousa, pneumologista, CRM 36349 - RS.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 14 MS 02

I - responsável técnico: Ana Claudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312 - MS.

 

Nº do SNT: 1 11 14 MS 03

I - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231 - MS.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 11 PA 04

I - responsável técnico: Armando Sergio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665 - PA.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 04 SP 47

I - responsável técnico: Marcos Antônio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45034 - SP.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 09 PR 07

I - responsável técnico: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977 - PR;

II - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744 - PR;

III - membro: Mark Deeke, ortopedista e traumatologista, CRM 14620 - PR;

IV - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984 - PR;

V - membro: Bruno Sbrissia, ortopedista e traumatologista, CRM 23851 - PR;

VI - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560 - PR;

VII - membro: Daniel Pundek Tenius, ortopedista e traumatologista, CRM 14191 - PR;

VIII - membro: Fabiano Kupczik, ortopedista e traumatologista, CRM 16893 - PR;

IX - membro: Marlus Eduardo Gunia Schiavon, ortopedista e traumatologista, CRM 19501 - PR;

X - membro: Francisco Jose Zaniolo, ortopedista e traumatologista, CRM 23337 - PR;

XI - membro: Fernando Ribeiro de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 16194 - PR;

XII - membro: Guilherme Zeni Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 35771 - PR.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 16 RJ 47

I - responsável técnico: Patrícia Guimarães Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52756695 - RJ;

II - membro: Jordana Santos Ramires Aragão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52788554 - RJ;

III - membro: Luciana Abunahman Conti Castilho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52782149 - RJ.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde