Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 967, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Inclui membro em equipe de transplante.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 133/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.173547/2022-78; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, seção 1, páginas 110 a 114, o membro a seguir:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 13 10 SP 26

VI - membro: Paulo Cezar Cavalcante de Almeida, cirurgião plástico, CRM 38217 - SP.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 158, os membros a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 16 SP 30

VIII - membro: Leandro Yoshinobu Kiyohara, ortopedista e traumatologista e cirurgião da mão, CRM 116067 - SP;

IX - membro: Rui dos Santos Barroco, ortopedista e traumatologista, CRM 58704 - SP.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, página 185 a 187, os membros a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 18 SP 31

II - membro: Daphnis Gonçalves de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 68846 - SP;

III - membro: Rafael de Nigris Gonzalez, ortopedista e traumatologista, CRM 167225 - SP.

Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 73 e 74, o membro a seguir:

CÓRNEA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 99 PR 24

XXI - membro: Marcelo Odebrecht Agudo Carvalho de Mendonça, oftalmologista, CRM 39265 - PR.

Art. 5º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, seção 1, página 179, os membros a seguir:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 14 SP 38

VIII - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 132247 - SP;

IX - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP.

Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 15, da Portaria SAES/MS nº 181, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 7 de junho de 2022, seção 1, páginas 70 a 73, os membros a seguir:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 18 MG 07

III - membro: Gustavo Ferreira Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 62981 - MG;

IV - membro: Leandro César Soares Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 64579 -MG.

Art. 7º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 1.061, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 68 e 69, os membros a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 03 01 ES 03

VIII - membro: Daniella Motta da Costa Dan, clínica médica e cardiologista, CRM 11986 - ES;

IX - membro: Eduardo Vervloet Moyses, cardiologista, CRM 10751 - ES.

Art. 8º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2022, seção 1, páginas 74 a 77, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 02 04 ES 01

XVII - membro: Caroline Alcure Pinto, clínica médica e gastroenterologista, CRM 11654 - ES;

XVIII - membro: Mariana Poltronieri Pacheco, gastroenterologista, CRM 9872 - ES.

Art. 9º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 750, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 2019, seção 1, páginas 89 e 90, o membro a seguir:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 71 17 PI 02

X- membro: Raimundo José Cunha Araújo Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1671 - PI.

Art. 10 Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 712, de 4 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2020, seção 1, páginas 67 e 68, o membro a seguir:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 20 SP 26

X - membro: Kikumi Suzete Ozaki, nefrologista, CRM 89351 - SP.

Art. 11 Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 880, de 22 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 25 de julho de 2019, seção 1, página 165, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 19 BA 03

III - membro: Raíssa Miguez de Santana, oftalmologista, CRM 29490 - BA.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

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