Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede adesão e classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e
Considerando a Nota Técnica n° 133/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.173547/2022-78; resolve:
Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL B: 24.32
SANTA CATARINA
I - denominação: Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen |
II - CNPJ: 60.194.990/0022-00 |
III - CNES: 2522691 |
IV - endereço: Avenida Coronel Marcos Konder, nº 1.111, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-303. |
Art. 2º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL D: 24.34
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Univ Professor Polydoro Ernani de São Thiago - EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0034-01 |
III - CNES: 3157245 |
IV - endereço: Rua Professor Maria Flora Pausewang, S/N, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.036-800. |
Art. 3º As adesões e classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 4º Ficam desabilitados, dos códigos 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.