Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, Sub Judice, a Concessão do CEBAS da Associação do Hospital de Jaraguá, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial -Mandado de Segurança nº 1073493-41.2022.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, que Concede a Segurança para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 dias, conclua a análise e decida o requerimento de certificação apresentado pela impetrante e objeto do Processo CEBAS nº 25000.123258/2022-28, da Associação do Hospital de Jaraguá/SC; e
Considerando o Parecer Técnico nº 531/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.123258/2022-28, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, Sub Judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação do Hospital de Jaraguá, CNPJ nº 39.913.479/0001-92, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, no âmbito do Processo Judicial - Mandado de Segurança nº 1073493-41.2022.4.01.3400.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.