Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.000, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede renovação de autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 134/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.176665/2022-38; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 07 RJ 15

I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52731242 - RJ;

II - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral, CRM 52907456 - RJ;

III - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187 - RJ;

IV - membro: Camila Cecconello Barros, hepatologista, CRM 521029070 - RJ;

V - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52977730 - RJ;

VI - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgiã geral, CRM 521122878 - RJ;

VII - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886 - RJ;

VIII - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 52630942 - RJ;

IX - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ;

X - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 52980609 - RJ;

XI - membro: Fernanda Gdalevici Miodownik, hepatologista, CRM 52875848 - RJ;

XII - membro: Gabriel da Costa Mourad, anestesiologista, CRM 52991627 - RJ;

XIII - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologista, CRM 521008943 - RJ;

XIV - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830 - RJ;

XV - membro: Larissa Oliveira Miranda, hepatologista, CRM 521052373 - RJ;

XVI - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 - RJ;

XVII - membro: Luiz Felipe de Abreu Guimarães, infectologista, CRM 52908410 - RJ;

XVIII - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã geral, CRM 521135333 - RJ;

XIX - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 521081705 - RJ;

XX - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 521090070 - RJ;

XXI - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ;

XXII - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495 - RJ;

XXIII - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153 - RJ;

XXIV - membro: Sarah de Moraes Pedro Moisés, anestesiologista, CRM 521119834 - RJ;

XXV - membro: Ubiratan Cassano Santos, hepatologista, CRM 52994774 - RJ.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 12 MG 18

I - responsável técnico: Rafael Vidal Merola, oftalmologista, CRM 36879 - MG.

 

Nº do SNT: 1 11 02 MG 25

I - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790 - MG.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

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