Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 134/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.176665/2022-38; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 02 07 RJ 15 |
I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52731242 - RJ; |
II - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral, CRM 52907456 - RJ; |
III - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187 - RJ; |
IV - membro: Camila Cecconello Barros, hepatologista, CRM 521029070 - RJ; |
V - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52977730 - RJ; |
VI - membro: Camila Vitória Garcia Kyt, cirurgiã geral, CRM 521122878 - RJ; |
VII - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886 - RJ; |
VIII - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, hepatologista, CRM 52630942 - RJ; |
IX - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ; |
X - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 52980609 - RJ; |
XI - membro: Fernanda Gdalevici Miodownik, hepatologista, CRM 52875848 - RJ; |
XII - membro: Gabriel da Costa Mourad, anestesiologista, CRM 52991627 - RJ; |
XIII - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologista, CRM 521008943 - RJ; |
XIV - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830 - RJ; |
XV - membro: Larissa Oliveira Miranda, hepatologista, CRM 521052373 - RJ; |
XVI - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 - RJ; |
XVII - membro: Luiz Felipe de Abreu Guimarães, infectologista, CRM 52908410 - RJ; |
XVIII - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã geral, CRM 521135333 - RJ; |
XIX - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 521081705 - RJ; |
XX - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 521090070 - RJ; |
XXI - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ; |
XXII - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495 - RJ; |
XXIII - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153 - RJ; |
XXIV - membro: Sarah de Moraes Pedro Moisés, anestesiologista, CRM 521119834 - RJ; |
XXV - membro: Ubiratan Cassano Santos, hepatologista, CRM 52994774 - RJ. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 12 MG 18 |
I - responsável técnico: Rafael Vidal Merola, oftalmologista, CRM 36879 - MG. |
Nº do SNT: 1 11 02 MG 25 |
I - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790 - MG. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.