Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 134/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.176665/2022-38, resolve:
1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 934, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 21 de setembro de 2021, seção 1, páginas 84 e 85, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 21 19 PB 03 |
I - responsável técnico: André Cunha Pereira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6687 - PB. |
Parágrafo único. Luís Fábio Barbosa Botêlho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7146 - PB, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.