Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Inclui Procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 8 de agosto de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE < ou = 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e recomendar a incorporação do brometo de tiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica graves e muito graves (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 28 de maio de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o mepolizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), e não incorporar o benralizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;

Considerando a Portaria Conjunta nº 19, de 16 de novembro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP-SEI 25000.180527/2021-72, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a Forma de Organização 85 - Adrenérgicos em combinação com anticolinérgicos, incluídas combinações triplas com corticosteroides.

Art. 2º Ficam incluídos, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 84 - Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas e na Forma de Organização 85 - Adrenérgicos em combinação com anticolinérgicos, incluídas combinações triplas com corticosteroides, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os Procedimentos descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Ficam alterados os atributos dos Procedimentos especificados no Anexo II desta Portaria

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte a sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO I

INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS

Procedimento: 06.04.84.002-0- MEPOLIZUMABE 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
Complexidade: Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: R$ 4.756,28
Valor Ambulatorial Total: R$ 4.756,28
Valor Hospitalar SP: 0
Valor Hospitalar SH: 0
Valor Hospitalar Total: 0
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 anos
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade Máxima: 2
CID: J45.0 - Asma predominante alérgicaJ45.1 - Asma não alérgicaJ45.8 - Asma mista
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

 

Procedimento: 06.04.85.001-8-BROMETO DE UMECLIDÍNIO 62,5 MCG + TRIFENATATO DE VILANTEROL 25 MCG (PÓ INALANTE)
Complexidade: Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: R$ 210,60
Valor Ambulatorial Total: R$ 210,60
Valor Hospitalar SP: 0
Valor Hospitalar SH: 0
Valor Hospitalar Total: 0
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 anos
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade Máxima: 1
CID: J44.0 Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferiorJ44.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificadaJ44.8 Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

 

Procedimento: 06.04.85.002-6 -BROMETO DE TIOTRÓPIO MONOIDRATADO 2,5 MCG + CLORIDRATO DE OLODATEROL 2,5 MCG (PÓ INALANTE)
Complexidade: Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Valor Ambulatorial SA: R$ 242,10
Valor Ambulatorial Total: R$ 242,10
Valor Hospitalar SP: 0
Valor Hospitalar SH: 0
Valor Hospitalar Total: 0
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 anos
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade Máxima: 1
CID: J44.0 Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferiorJ44.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificadaJ44.8 Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica
Serviço / Classificação: 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

ANEXO II

ALTERA ATRIBUTOS DE PROCEDIMENTOS

Código e Nome do procedimento Alterações de Atributos
06.04.83.001-7 - SACUBITRIL 24 MG + VALSARTANA 26 MG (POR COMPRIMIDO) Altera nome para:
SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 50 MG (POR COMPRIMIDO)
Altera idade máxima para: 130
06.04.83.002-5 SACUBITRIL 49 MG + VALSARTANA 51 MG (POR COMPRIMIDO) Altera nome para: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 100 MG (POR COMPRIMIDO)
Altera idade máxima para: 130 anos
06.04.83.003-3 SACUBITRIL 97 MG + VALSARTANA 103 MG (POR COMPRIMIDO) Altera nome para: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 200 MG (POR COMPRIMIDO)
Altera idade máxima para: 130 anos

(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União (DOU) nº 242, de 24 de dezembro de 2021, Seção 1 , página nº 246 e 247 .

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