Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto preliminar da "Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência".
Art 1º O texto em apreço permanecerá disponível no endereço: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023, a contar da data de publicação
Art 2º As contribuições deverão ser enviadas no prazo de 10 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/hSQVX5Y2KvnayPkg8.
Art 3º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de qualificação do texto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, a qual será objeto de pactuação com Municípios, Estados e o Distrito Federal no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT.