Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, submete à consulta pública o texto das "Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial", conforme Anexo 1 do Anexo XIII - Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde e Portaria SAS/MS nº 1.328, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas ao texto das "Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial".

Art. 2º O texto em apreço encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023.

Art. 3º As contribuições deverão ser enviadas por meio do Formulário Eletrônico, disponível no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScLFV8d8PLLpkciSSMYlDOg_A4Xy7VUbd0vid36kd _hjcRwvw/viewform.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização das "Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial"

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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