Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 47, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e (OPM) do (SUS) - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
06.04.09.001-3 | CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.34.001-0 | CICLOSPORINA 10 MG (POR CAPSULA) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.34.002-8 | CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.34.003-6 | CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.34.004-4 | CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.34.005-2 | CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.25.003-7 | ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) | - Incluir os códigos da CID-10: D61.0 Anemia Aplástica Constitucional D61.1 Anemia aplástica induzida por drogas |
D61.2 Anemia aplástica devida a outros agentes externos D61.3 Anemia aplástica idiopática D61.8 Outras anemias aplásticas especificadas |
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06.04.25.004-5 | ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) | - Incluir os códigos da CID-10: D61.0 Anemia Aplástica Constitucional D61.1 Anemia aplástica induzida por drogas |
D61.2 Anemia aplástica devida a outros agentes externos D61.3 Anemia aplástica idiopática D61.8 Outras anemias aplásticas especificadas |
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06.04.31.001-3 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.31.002-1 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.31.003-0 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.31.005-6 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) | - Incluir os códigos da CID-10: D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória D60.8 Outras aplasias puras adquiridas da série vermelha |
06.04.77.003-0 | PARICALCITOL 5,0 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA COM 1 ML) | - Alterar quantidade máxima para: 120 |