Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento e altera atributo pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 04, de 22 de junho de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Gaucher;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Artrite Reumatoide e da Artrite Idiopática Juvenil;
Considerando as apresentações de rituximabe 10 mg/mL disponíveis no mercado farmacêutico para abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e tratamento de pacientes com artrite reumatoide; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 68-Anticorpos Monoclonais, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS atributo do procedimento, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO I - INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
Procedimento: | 06.04.68.005-8 - RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 20 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
CID-10 Principal | M05.0 Síndrome de Felty M05.1 Doença reumatoide do pulmão M05.2 Vasculite reumatoide M05.3 Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M05.8 Outras artrites reumatoides soropositivas M06.0 Artrite reumatoide soronegativa M06.8 Outras artrites reumatoides especificadas |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
06.04.24.003-1 | IMIGLUCERASE 400 U INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | - Alterar quantidade máxima para: 30 |