Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS n°47, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°23, de 04 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular;
Considerando a Portaria SCTIE/MS n°143, de 10 de novembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova apresentação de omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA);
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1;
Considerando a necessidade de um novo procedimento de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento e transferência de recursos financeiros; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 78-Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
Procedimento: |
06.04.78.003-6 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3 ML) (1B) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
13 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
1 ano |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 20,32 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
06.04.25.003-7 |
ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) |
- Alterar quantidade máxima para: 186 |
06.04.25.004-5 |
ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) |
- Alterar quantidade máxima para: 93 |
06.04.84.001-2 |
OMALIZUMABE 150MG (POR FRASCO AMPOLA DE 2ML) |
- Alterar nome do procedimento para: OMALIZUMABE 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |