Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n° 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 53, de 6 de agosto de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 06, de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS n° 10, de 18 de julho de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar.
Considerando alteração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, ocorrida em 10 de julho de 2023, alterando idade mínima para uso de risdiplam de 2 meses para 16 dias.
Considerando a necessidade de um novo procedimento e alteração de atributo de procedimento já existente de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento.
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o nome da Forma de Organização 33 do grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para: FO 33 - Inibidores da agregação plaquetária, excluindo heparina.
Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
Procedimento: |
06.04.78.004-4 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (SISTEMA DE APLICAÇÃO DESCARTÁVEL) |
Descrição |
Este procedimento deverá ser utilizado para a dispensaçãode sistemas de aplicação de insulina análoga de ação rápida pré-preenchidos |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
13 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
1 ano |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas |
E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações |
|
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.003-0 - SELEXIPAGUE 200 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.004-9 - SELEXIPAGUE 400 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.005-7 - SELEXIPAGUE 600 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.006-5 - SELEXIPAGUE 800 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.007 -3 - SELEXIPAGUE 1000 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.008-1 - SELEXIPAGUE 1200 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.009-0 - SELEXIPAGUE 1400 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: |
06.04.33.010-3 - SELEXIPAGUE 1600 MCG (POR COMPRIMIDO) |
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
62 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 133,20 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
CID-10 Principal |
I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger) |
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
06.04.78.001-0 |
INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3ML) |
- Alterar nome para: INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES COM SISTEMA DE APLICAÇÃO REUTILIZÁVEL) -Alterar Descrição: Este procedimento deverá ser utilizado para a dispensação de tubetes de insulina análoga de ação rápida compatíveis com sistema de aplicação de insulina análoga de ação rápida reutilizável. |
06.04.79.002-3 |
RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÂO ORAL (FRASCO 80 ML) |
- Alterar atributo "idade mínima" para: 0 meses - Alterar Descrição: Este medicamento deverá ser dispensado somente para crianças com idade igual ou superior a 16 dias, conforme PCDT de Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II. |