Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Inclui procedimentos e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n° 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1.

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 53, de 6 de agosto de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 06, de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS n° 10, de 18 de julho de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar.

Considerando alteração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, ocorrida em 10 de julho de 2023, alterando idade mínima para uso de risdiplam de 2 meses para 16 dias.

Considerando a necessidade de um novo procedimento e alteração de atributo de procedimento já existente de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento.

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o nome da Forma de Organização 33 do grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para: FO 33 - Inibidores da agregação plaquetária, excluindo heparina.

Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento:

06.04.78.004-4 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (SISTEMA DE APLICAÇÃO DESCARTÁVEL)

Descrição

Este procedimento deverá ser utilizado para a dispensaçãode sistemas de aplicação de insulina análoga de ação rápida pré-preenchidos

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

13

Sexo

Ambos

Idade Mínima

1 ano

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma

E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose

E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais

E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas

E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas

E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas

E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas

E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas

E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas

E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.003-0 - SELEXIPAGUE 200 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.004-9 - SELEXIPAGUE 400 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.005-7 - SELEXIPAGUE 600 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.006-5 - SELEXIPAGUE 800 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.007 -3 - SELEXIPAGUE 1000 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.008-1 - SELEXIPAGUE 1200 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.009-0 - SELEXIPAGUE 1400 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento:

06.04.33.010-3 - SELEXIPAGUE 1600 MCG (POR COMPRIMIDO)

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade de Atendimento

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

62

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 133,20

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

CID-10 Principal

I27.0 Hipertensão arterial pulmonar primária

I27.2 Outra hipertensão pulmonar secundária

I27.8 Outras doenças pulmonares do coração especificadas (HAP associada a cardiopatias congênitas/síndrome de Eisenmenger)

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).

Atributo Complementar

009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II

ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.78.001-0

INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3ML)

- Alterar nome para: INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES COM SISTEMA DE APLICAÇÃO REUTILIZÁVEL)

-Alterar Descrição: Este procedimento deverá ser utilizado para a dispensação de tubetes de insulina análoga de ação rápida compatíveis com sistema de aplicação de insulina análoga de ação rápida reutilizável.

06.04.79.002-3

RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÂO ORAL (FRASCO 80 ML)

- Alterar atributo "idade mínima" para: 0 meses

- Alterar Descrição: Este medicamento deverá ser dispensado somente para crianças com idade igual ou superior a 16 dias, conforme PCDT de Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II.

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