Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos referentes a Hanseníase na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAES/MS n° 189, de 9 de junho de 2022, que inclui procedimentos diagnósticos referentes a hanseníase na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação do Departamento de Doenças Transmissíveis - CGDE/DEDT/SVSA/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - CGSI/ DRAC/SAES/MS, constantes do NUP/SEI: 25000.039404/2022-38, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídos no Grupo 02- Procedimentos com finalidade diagnóstica, Subgrupo 13- Diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental, Forma de Organização 01-Exames relacionados a doenças e agravos de notificação compulsória da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS,) os procedimentos especificados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos de procedimentos discriminado no Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas e de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS a partir da competência seguinte a de sua publicação.
ANEXO I
EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO | NOME |
02.02.03.134-9 | Teste de biologia molecular para a detecção de marcadores deMycobacterium leprae, em amostras de biópsia de pele ou de nervos. |
02.02.03.135-7 | Teste qualitativoin vitro, para detecção deMycobacterium lepraeresistente à rifampicina e/ou dapsona e/ou ofloxacino, em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos. |
ANEXO II
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
Procedimento: | 02.13.01.073-9- TESTE DE BIOLOGIA MOLECULAR PARA HANSENÍASE. |
Descrição | TESTE DE BIOLOGIA MOLECULAR DE REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL (qPCR), PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE MARCADORES ESPECÍFICOS DE MATERIAL GENÉTICO DEMYCOBACTERIUM LEPRAEEM AMOSTRAS DE BIÓPSIA DE PELE OU DE NERVOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO DIAGNÓSTICO DE HANSENIASE. |
Código Origem Sigtap | 02.02.03.134-9-Teste de biologia molecular para a detecção de marcadores deMycobacterium leprae, em amostras de biópsia de pele ou de nervos. |
Instrumento de Registro | 02-BPA/Individualizado 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | Vigilância em Saúde |
Quantidade máxima | 01 |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 Mês(s) |
Idade máxima | 130 Ano(s) |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | 0,00 |
CID Principal | Z20.8 Contato com exposição a outras doenças transmissíveis |
CBO | 221105 Biólogo 221205 Biomédico 223415 Farmacêutico analista clínico 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
Serviço/classificação | 141/001 - Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica |
Renases | 90 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Microbiológicos 196 - Diagnóstico Laboratorial de Eventos de Interesse de Saúde Pública |
Procedimento: | 02.13.01.074-7 - TESTE DE RESISTÊNCIA ANTIMICROBIANA PARA HANSENÍASE. |
Descrição | TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLÉICOS E HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA PARA DETECÇÃO DOMYCOBACTERIUM LEPRAERESISTENTE A RIFAMPICINA E/OU DAPSONA E/OU OFLOXACINO EM PACIENTES ACOMETIDOS POR HANSENÍASE E COM SUSPEITA DE RESISTÊNCIA A ANTIMICROBIANOS. |
Código Origem Sigtap | 02.02.03.135-7 - Teste qualitativoin vitro, para detecção deMycobacterium lepraeresistente à rifampicina e/ou dapsona e/ou ofloxacino, em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos. |
Instrumento de Registro | 02-BPA/Individualizado 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | Vigilância em Saúde |
Quantidade máxima | 01 |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 0 Mês(s) |
Idade máxima | 130 Ano(s) |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Total Hospitalar (TH) | 0,00 |
CID Principal | A300 Hanseníase [lepra] indeterminada A301 Hanseníase [lepra] tuberculóide A302 Hanseníase [lepra] tuberculóide borderline A303 Hanseníase [lepra] dimorfa A304 Hanseníase [lepra] lepromatosa borderline |
A305 Hanseníase [lepra] lepromatosa A308 Outras formas de hanseníase [lepra] A309 Hanseníase [lepra] não especificada B92 Sequelas de hanseníase [lepra] | |
CBO | 221105 Biólogo 221205 Biomédico 223415 Farmacêutico analista clínico 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
Serviço/classificação | 141/001 - Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica |
Renases | 90 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Microbiológicos 196 - Diagnóstico Laboratorial de Eventos de Interesse de Saúde Pública |
ANEXO III
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
02.14.01.017-1 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS IGM ANTI-MYCOBACTERIUM LEPRAE | Alterar o nome: Teste Rápido para avaliação de contatos de hanseníase Alterar a descrição: Teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium lepraena avaliação de contatos de caso de hanseníase, conforme descrito no PCDT da Hanseníase. Inclui o CID: Z20.8 Contato com exposição a outras doenças transmissíveisExclui os CID A30.0 Hanseníase indeterminada; A30.1 Hanseníase tuberculoide; A30.2 Hanseníase tuberculoide borderline; A30.3 Hanseníase dimorfa;A30.4 Hanseníase Virchowiana borderline; A30.5 Hanseníase Virchowiana; A30.8 Outras formas de hanseníase;A30.9 Hanseníase não-especificada; B92 Sequelas da Hanseníase; Incluir CBO: 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família |