Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 09, de 27 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson, o qual preconiza o uso do medicamento penicilamina 250 mg;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 775/2023/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA, de 18 de setembro de 2023, que aprova o novo Preço Fábrica (ICMS 0%) do medicamento CUPRIMINE (penicilamina), na apresentação "250 MG CAP DURA CT FR PLAS OPC X100";
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo do procedimento, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
ANEXO Alteração de Procedimento
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÃO |
06.04.56.001-0 | PENICILAMINA 250 MG (POR CAPSULA) | Alterar Valor de Serviço Ambulatorial para: R$ 27,46 |