Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de pele.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 1/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.174107/2022-38; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 13 23 DF 02

I - denominação: Distrito Federal Secretaria de Saúde - HRAN

II - CNPJ: 00.394.700/0012-60

III - CNES: 0010464

IV - endereço: SMHN Quadra, nº 101, Bairro: Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70.710-100.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 13 23 DF 03

I - responsável técnico: Fernando Pontes Andrade, cirurgião plástico, CRM 12298 - DF;

II - membro: Gilberto de Aguiar, cirurgião plástico, CRM 9531 - DF;

III - membro: Ricardo de Lauro Machado Homem, cirurgião plástico, CRM 10021 - DF;

IV - membro: Fabio Gomes Faria, cirurgião plástico, CRM 11314 - DF;

V - membro: Giorgiana Ribeiro Salgado, cirurgiã plástica, CRM 13011 - DF;

VI - membro: Bruno Peixoto Esteves, cirurgião plástico, CRM 15775 - DF.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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