Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 1/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.174107/2022-38; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PELE: 24.24
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 13 23 DF 02 |
I - denominação: Distrito Federal Secretaria de Saúde - HRAN |
II - CNPJ: 00.394.700/0012-60 |
III - CNES: 0010464 |
IV - endereço: SMHN Quadra, nº 101, Bairro: Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70.710-100. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 13 23 DF 03 |
I - responsável técnico: Fernando Pontes Andrade, cirurgião plástico, CRM 12298 - DF; |
II - membro: Gilberto de Aguiar, cirurgião plástico, CRM 9531 - DF; |
III - membro: Ricardo de Lauro Machado Homem, cirurgião plástico, CRM 10021 - DF; |
IV - membro: Fabio Gomes Faria, cirurgião plástico, CRM 11314 - DF; |
V - membro: Giorgiana Ribeiro Salgado, cirurgiã plástica, CRM 13011 - DF; |
VI - membro: Bruno Peixoto Esteves, cirurgião plástico, CRM 15775 - DF. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.