Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);
Considerando a Nota Técnica n° 7/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006868/2023-49; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL A: 24.31
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho - Hospital Amaral Carvalho Jaú |
II - CNPJ: 50.753.755/0001-35 |
III - CNES: 2083086 |
IV - endereço: Rua Dona Silveria, nº 150, Bairro: Chac Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
PARANÁ
I - denominação: Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner |
II - CNPJ: 76.591.049/0001-28 |
III - CNES: 0015644 |
IV - endereço: Rua Dr. Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060. |
I - denominação: Associação Hospitalar de Proteção a Infancia Dr. Raul Carneir - Hospital Infantil Pequeno Príncipe |
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
III - CNES: 0015563 |
IV - endereço: Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
I - denominação: Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR e MVFA - EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0024-30 |
III - CNES: 2384299 |
IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba |
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
III - CNES: 0015334 |
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças - HNSG |
II - CNPJ: 76.562.198/0001-69 |
III - CNES: 0015318 |
IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040. |
MINAS GERAIS
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte |
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
III - CNES: 0027014 |
IV - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
PERNAMBUCO
I - denominação: Real Hospital Português de Beneficiência em PE |
II - CNPJ: 10.892.164/0001-24 |
III - CNES: 0001120 |
IV - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL B: 24.32
PARANÁ
I - denominação: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Hospital Universitário Evangélico Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste |
II - CNPJ: 02.122.913/0001-06 |
III - CNES: 2537788 |
IV - endereço: Rua Florianópolis, nº 1.448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505. |
I - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Santa Isabel |
II - CNPJ: 60.922.168/0052-26 |
III - CNES: 2558246 |
IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-506. |
MINAS GERAIS
I - denominação: Hosp das Clínicas da Univ Fed de Minas Gerais - EBSERH |
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
III - CNES: 0027049 |
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Sta Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros |
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
III - CNES: 2149990 |
IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
SÃO PAULO
I - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Fundação Zerbini |
II - CNPJ: 50.644.053/0001-13 |
III - CNES: 2071568 |
IV - endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000. |
Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL C: 24.33
MINAS GERAIS
I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clínicas de Itajubá |
II - CNPJ: 21.040.696/0003-11 |
III - CNES: 2208857 |
IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080. |
SANTA CATARINA
I - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul |
II - CNPJ: 12.846.027/0001-89 |
III - CNES: 2306336 |
IV - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830. |
Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL D: 24.34
SANTA CATARINA
I - denominação: CEPONSC - Secretaria de Estado da Saúde |
II - CNPJ: 82.951.245/0023-74 |
III - CNES: 0019445 |
IV - endereço: Rodovia Admar Gonzaga, nº 655, Bairro: Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-000. |
RIO DE JANEIRO
I - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí |
II - CNPJ: 29.640.612/0001-20 |
III - CNES: 2278855 |
IV - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000. |
DISTRITO FEDERAL
I - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal |
II - CNPJ: 28.481.233/0001-72 |
III - CNES: 0010456 |
IV - endereço: SMHS Quadra 101 Área Especial 01, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900. |
Art. 5º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL E: 24.35
DISTRITO FEDERAL
I - denominação: Fundação Universidade de Brasília - Hospital Universitário de Brasília |
II - CNPJ: 00.038.174/0006-58 |
III - CNES: 0010510 |
IV - endereço: SGAN Quadra 605, S/N, Unidade 3 HUB, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500. |
Art. 6º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.