Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT);

Considerando a Nota Técnica n° 7/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006868/2023-49; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL A: 24.31

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho - Hospital Amaral Carvalho Jaú

II - CNPJ: 50.753.755/0001-35

III - CNES: 2083086

IV - endereço: Rua Dona Silveria, nº 150, Bairro: Chac Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

PARANÁ

I - denominação: Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner

II - CNPJ: 76.591.049/0001-28

III - CNES: 0015644

IV - endereço: Rua Dr. Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.

 

I - denominação: Associação Hospitalar de Proteção a Infancia Dr. Raul Carneir - Hospital Infantil Pequeno Príncipe

II - CNPJ: 76.591.569/0001-30

III - CNES: 0015563

IV - endereço: Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

 

I - denominação: Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR e MVFA - EBSERH

II - CNPJ: 15.126.437/0024-30

III - CNES: 2384299

IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

 

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba

II - CNPJ: 76.613.835/0001-89

III - CNES: 0015334

IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

 

I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças - HNSG

II - CNPJ: 76.562.198/0001-69

III - CNES: 0015318

IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040.

MINAS GERAIS

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte

II - CNPJ: 17.209.891/0001-93

III - CNES: 0027014

IV - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

PERNAMBUCO

I - denominação: Real Hospital Português de Beneficiência em PE

II - CNPJ: 10.892.164/0001-24

III - CNES: 0001120

IV - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL B: 24.32

PARANÁ

I - denominação: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Hospital Universitário Evangélico Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

SANTA CATARINA

I - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste

II - CNPJ: 02.122.913/0001-06

III - CNES: 2537788

IV - endereço: Rua Florianópolis, nº 1.448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505.

 

I - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Santa Isabel

II - CNPJ: 60.922.168/0052-26

III - CNES: 2558246

IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-506.

MINAS GERAIS

I - denominação: Hosp das Clínicas da Univ Fed de Minas Gerais - EBSERH

II - CNPJ: 15.126.437/0015-49

III - CNES: 0027049

IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Sta Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

 

I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros

II - CNPJ: 22.669.931/0001-10

III - CNES: 2149990

IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

SÃO PAULO

I - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo - Fundação Zerbini

II - CNPJ: 50.644.053/0001-13

III - CNES: 2071568

IV - endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

Art. 3º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL C: 24.33

MINAS GERAIS

I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clínicas de Itajubá

II - CNPJ: 21.040.696/0003-11

III - CNES: 2208857

IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

SANTA CATARINA

 

I - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul

II - CNPJ: 12.846.027/0001-89

III - CNES: 2306336

IV - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.

Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

QUALIDOT NÍVEL D: 24.34

SANTA CATARINA

I - denominação: CEPONSC - Secretaria de Estado da Saúde

II - CNPJ: 82.951.245/0023-74

III - CNES: 0019445

IV - endereço: Rodovia Admar Gonzaga, nº 655, Bairro: Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-000.

RIO DE JANEIRO

I - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí

II - CNPJ: 29.640.612/0001-20

III - CNES: 2278855

IV - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.

DISTRITO FEDERAL

I - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal

II - CNPJ: 28.481.233/0001-72

III - CNES: 0010456

IV - endereço: SMHS Quadra 101 Área Especial 01, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.

Art. 5º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

QUALIDOT NÍVEL E: 24.35

DISTRITO FEDERAL

I - denominação: Fundação Universidade de Brasília - Hospital Universitário de Brasília

II - CNPJ: 00.038.174/0006-58

III - CNES: 0010510

IV - endereço: SGAN Quadra 605, S/N, Unidade 3 HUB, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500.

Art. 6º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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