Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o MS HSE Hospital dos Servidores do Estado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no Município do Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da CIB/RJ por meio da Deliberação CIB nº 6.779 de 07 de abril de 2022, para atender as pessoas com sobrepeso e obesidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento de saúde a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DO INCENTIVO |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MS HSE HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO | 2269988 | MUNICIPAL | 02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.