Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 5/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.005352/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada no art. 9º da Portaria SAES/MS nº 788, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 11 02 RS 27 |
I - responsável técnico: Cláudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026 - RS. |
Parágrafo único. Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410 - RS, será excluído da referida equipe de transplante.
2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada no art. 10 da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 a 128, pelo que se segue:
Nº do SNT: 1 11 99 PE 06 |
I - responsável técnico: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714 - PE. |
Parágrafo único. Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348 - PE, será excluído da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.